Olá Amigas, Aqui está um conjuntinho lindo, uma caixa para as cápsulas da Nespresso um tabuleiro e uma caixinha de chá, pintado com tinhas acrílicas e aplicação de papel decoupage. Espero que gostem, Beijinhos e bom fim de semana.
Tivesse eu o teu jeito! Não tenho jeito nenhum para a coisa, mas sei apreciar. E lá de vez em quando posso precisar de uma dicas:)
O meu assunto, porém, é outro:
Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?
Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'
Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!
Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).
4 comentários:
Olá!
Está muito giro o conjunto.
Adoro a cor verde, é linda.
beijinho
Olá miga...
<antes de mais obrigada por fazeres parte deste encontro mais uma vez...
Já estão a pensar num proximo...que bom.
Bjitos da Susanita
Tivesse eu o teu jeito! Não tenho jeito nenhum para a coisa, mas sei apreciar. E lá de vez em quando posso precisar de uma dicas:)
O meu assunto, porém, é outro:
Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?
Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'
Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!
Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).
URGE REABILITAR A MATERNIDADE!!!
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
Está o máximo mt green ;)
Bjocas
Su
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